Ideia Legislativa
Coincidência das eleições municipais com as estaduais e federais, em 2022, com 6 anos de mandato para os eleitos em 2016, para coincidi-las.
2022 é o ano mais indicado para se coincidirem as eleições municipais com as eleições estaduais e federais porque, ao se propor um mandato excepcional de 2 anos para se coincidirem as eleições, tem-se que o primeiro ano dos mandatos é sempre regido pelo orçamento que foi elaborado pelo mandato anterior; e no último ano dos mandatos se tem as necessárias limitações da administração pública determinadas pela lei eleitoral para que se evitem os usos eleitoreiros dos recursos públicos e das ações governamentais; então, no caso de mandatos excepcionais de 2 anos, as novas gestões não teriam como trabalhar plenamente para implementar as políticas públicas necessárias para poder atender às demandas dos cidadãos. Sendo, então, um mandato excepcional de 6 anos uma opção melhor para se coincidirem as eleições. Por isso se propõe que, excepcionalmente, os mandatos dos eleitos nas eleições municipais de 2016 sejam de 6 anos, para que o fim desses mandatos municipais coincidam com o fim dos mandatos estaduais e federais de 4 anos dos eleitos nas eleições estaduais e federais de 2018 e dessa forma, em 2022, se coincidirão as eleições em nível municipal, estadual e federal, com 5 anos de mandato.
2022 é o melhor ano para coincidir as eleições municipais com as estaduais e federais porque ao se propor um mandato tampão de 2 anos para coincidi-las tem-se que o primeiro ano é sempre regido pelo orçamento elaborado pelo mandato anterior e no último ano há as limitações da lei eleitoral; então no caso de mandato tampão de 2 anos as novas gestões não têm como bem implementar as políticas públicas. Um mandato excepcional de 6 anos é uma opção melhor para coincidir as eleições. Por isso se propõe que os mandatos dos eleitos nas eleições municipais de 2016 sejam de 6 anos para que o fim desses mandatos municipais coincidam com o fim dos mandatos estaduais e federais de 4 anos dos eleitos nas eleições estaduais e federais de 2018 e coincidir em 2022 as eleições em nível municipal, estadual e federal. A partir de 2022 todos os cargos do executivo e do legislativo municipal, estadual e federal terão 5 anos de mandato. 2016: Eleições para Prefeitos e Vereadores com os eleitos em 2016 tendo mandato até 31 de dezembro de 2022. 2018: Eleições para Presidente, Governadores, Deputados Federais e Estaduais com os eleitos em 2018 tendo mandato até 31 de dezembro de 2022; e eleições para dois terços do Senado com os Senadores eleitos em 2018 tendo mandato até 31 de dezembro de 2027. 2022: Eleições para Presidente, Governadores, Prefeitos, um terço dos Senado, Deputados Federais e Estaduais, e Vereadores com os eleitos em 2022 tendo mandato até 31 de dezembro de 2027. 2027: Eleições para Presidente, Governadores, Prefeitos, todos os 3 Senadores de cada Estado, Deputados Federais e Estaduais, e Vereadores com todos os eleitos em 2027 tendo mandato até 31 de dezembro de 2032. Assim, em 2022, se coincidirão as eleições municipais com as estaduais e federais e, a partir de 2027, de 5 em 5 anos, haverão eleições para todos os 3 Senadores representantes de cada Estado, juntamente com as eleições para Deputados Federais e Estaduais, Vereadores, Presidente, Governadores e Prefeitos.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
18/07/2015
Ideia proposta por
COINCIDENCIA D. E. E. 2. - AM

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