Ideia Legislativa
Proibição de acumulação trabalhista para Técnicos em Radiologia
Segundo a Lei Nº 7.394/85, a carga horária semanal do trabalho em radiologia será fixado em 24 horas semanais (Art. 14), pois seu trabalho insalubre requer uma diminuição efetiva para que o corpo possa se recuperar de possíveis danos gerados pela radiação, contudo o que vemos são técnicos acumulando três ou mais cargos de técnico em radiologia em empresas (CNPJ) diferentes.
Conforme o Artigo 14 da Lei Nº 7.394 de 29 de outubro de 1985, o trabalhar terá sua carga horária semanal fixada em 24 horas, contudo a lei não norteia sobre possíveis acúmulos de função, técnicos em radiologia que possuem três ou mais cargos funcionais como técnicos em radiologia com carteira de trabalho (CTPS) assinada, ferindo assim a redução que o governo adotou para uma melhor saúde do trabalhador, sobre a acumulação indevida de cargos, observamos que vários técnicos em radiologia não conseguem trabalho, pois estes são ocupados por uma única pessoa. Enfim, se existe a redução da carga horária, não há motivos dos trabalhadores em radiologia possuir mais/ou de três cargos em empresas diferentes.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
16/07/2015
Ideia proposta por
ILDO E. - SE

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