Ideia Legislativa
Aumenta a pena no crime do art. 32 da lei 9.605 de 12 de fevereiro de 1998.
O abuso e os maus tratos aos animais, atualmente, são tratados como infrações de menor potencial ofensivo e, na prática, tais casos dificilmente carreiam uma punição efetiva a seus autores. Desta feita, elevar a pena do crime de maus tratos e abuso contra animais seria medida hábil e desestimular tais condutas, em benefício da tutela do meio ambiente e da dignidade da Natureza. Nesse ponto, fizemos uma paralelo com a pena da lesão corporal gravíssima, para que haja proporcionalidade.
"lei 9.605/98, art. 32...... Pena: reclusão, de 2 a 8 anos" A pena do atual art. 32 da Lei de Crimes Ambientais é de detenção de 3 meses a 1 ano e multa. Na prática, por se tratar de infração de menor potencial ofensivo (lei 9.099/95), seus autores acabam livres de punição, pois podem prestar serviços à comunidade, ou pagar cestas-básicas, ao invés de responder ao processo. Com a elevação da pena - reclusão de 2 a 8 anos - tais crimes, obrigatoriamente, os autores serão processados e julgados, podendo ao final serem devidamente penalizados. Trata-se de um projeto que vem em benefício do meio ambiente e da dignidade da Natureza.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
07/07/2015
Ideia proposta por
JAIRO P.

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