Ideia Legislativa
Possibilitar o divórcio administrativo, diretamente no cartório de registro civil, mesmo com filhos menores.
Não necessidade de se obrigar os casais divorciarem-se via processo judicial quando tem filhos menores de 18 anos e incapazes, pois no divórcio não há discussão quanto aos interesses de menores. A partilha do patrimônio quando não há acordo pode ser discutida em processo judicial autônomo. O mesmo ocorre com a guarda dos filhos e os alimentos.
Sendo o casamento um ato de livre e espontânea vontade dos nubentes, o divórcio assim também deve ser. Bastando uma escritura pública do casal declarando que estão divorciados a partir daquela data. Essa ideia parte do princípio da mínima intervenção do Estado na vida privada dos cidadãos, que devem apenas recorrer à tutela jurisdicional em caso de litigio.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
03/07/2015
Ideia proposta por
SAULO M. - GO

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