Ideia Legislativa
Dispõe sobre os limites para a disputa e o exercício de cargos públicos eletivos em todo o território nacional.
. O ocupante de cargo eletivo, tanto em exercício quanto afastado, fica proibido de disputar cargo diferente daquele que esteja exercendo, salvo se renunciar. . O candidato eleito ou no exercício de cargo eletivo fica proibido, salvo se renunciar, de assumir ministério, secretaria de Estado, secretaria de Município e função em qualquer órgão de administração direta ou indireta. . A reeleição para qualquer cargo eletivo no Poder Legislativo, exceto para o Senado, fica limitada a dois mandatos consecutivos no mesmo cargo. . Fica extinta a reeleição para presidente da República, governador e prefeito, cujo mandato passa a ser de seis anos; e e para senador, cujo mandato é de oito anos. . O ocupante de cargo eletivo que esteja no segundo mandato consecutivo ou tenha renunciado a ele deverá respeitar o intervalo de um mandato completo antes de concorrer novamente ao mesmo cargo. . Ninguém poderá desempenhar mais de quatro mandatos no mesmo cargo. . Cônjuge, companheiro(a), irmãos, ascendentes e descendentes diretos e filhos adotivos do ocupante de cargo público eletivo ficam proibidos de disputar o mesmo cargo que ele no mesmo processo eleitoral e no seguinte.
Quando se elege um candidato a cargo público (vereador, prefeito, deputado, senador), espera-se dele que desempenhe o mandato para o qual foi escolhido. Entretanto, é comum que concorrentes eleitos ou já no exercício do cargo, sobretudo para o Poder Legislativo, afastem-se para assumir funções no primeiro escalão do Poder Executivo em nível municipal, estadual ou federal. Trata-se de um artifício comum, com fins meramente políticos, para que candidatos não eleitos ou reeleitos e que estejam em suplências imediatas possam assumir cargos públicos eletivos para os quais não foram escolhidos ou reconduzidos nas urnas. Tal recurso fere a vontade popular, de acordo com as normas eleitorais vigentes. Da mesma forma, é comum ver ocupantes de cargos públicos eletivos que aceitam convites para exercer ministérios ou secretarias e dizem, de antemão, que ali permanecerão até a eleição seguinte para um cargo diferente daquele para o qual foram eleitos. Por exemplo, um deputado federal indicado para um ministério afirma, desde já, que estará ministro até a próxima eleição para a Prefeitura da cidade onde tem base eleitoral. O mesmo vale para quem faz do cargo público uma vitrine ou um trampolim para disputar mandato de outro nível: o deputado estadual ou federal que quer ser prefeito dentro de dois anos; o deputado federal ou senador que almeja a Presidência da República. São desejos legítimos. Porém, com o pensamento e os esforços voltados ao cargo que pretende conquistar, esse político eleito não desempenha satisfatoriamente a função para a qual foi escolhido pelo eleitorado. Por isso, se propõe a renúncia daqueles que exercem mandato e pretendem disputar outro; impedir que um candidato eleito ou no exercício de um mandato deixe o cargo para ocupar função na administração pública; limitar o número de mandatos que um mesmo cidadão pode desempenhar em determinada função. A ideia é inibir que se faça da política uma profissão e estimular a renovação política.
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  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
09/06/2015
Ideia proposta por
RAFAEL M. D. S. - SP

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