Ideia Legislativa
Permitir ao paciente ter direito ao domínio da própria vida, quando este se encontrar em situação de sofrimento terminal ou doença terminal.
O cidadão plenamente capaz de forma voluntária nos casos em que se encontre no estado terminal, sendo por doença ou acidente, atualmente não pode decidir sobre a disposição da própria vida, sendo submetidos não só a sofrimentos físicos como psicológicos, a ausência do poder de decisão sobre a abreviação da própria vida implica na tortura pessoal e na degradação da dignidade, aonde o mesmo sem ver mais sentido na própria vida é obrigado pela forma da lei a continuar sofrendo de uma forma insensata e degradante, prolongando sofrimentos físicos, psicológicos e familiares, dentro de um futuro no qual o paciente não terá possibilidade de sobreviver ou ter uma vida digna, em vista da liberdade de escolha de cada indivíduo. O ordenamento jurídico brasileiro encontra-se defasado no que tange aos aspectos de direitos fundamentais para a mantença dos princípios da dignidade humana e do direito a autonomia de vontade da pessoa humana, princípios estes que ganham novos sentidos ao longo da história fazendo com a legislação atual entre em conflito direto com os direitos basilares do cidadão plenamente capaz.
Sendo observado o princípio da autonomia da vontade, o cidadão tem o direito de dispor da própria vida no caso em que este esteja em conformidade com a sanidade mental e se encontrar em situação de estado terminal. O projeto visa, adicionar ao ordenamento jurídico brasileiro o direito ao cidadão/paciente dispor da própria vida no caso em que se encontre em estado terminal, permitindo ao médico a utilização da eutanásia, quando requerido pelo paciente de forma voluntária sendo observado os requisitos da eutanásia, somente sendo possível com o consentimento expresso do paciente, perante familiares ou testemunhas e médicos. O projeto visa, o não submetimento do Médico a sanção penal, cível, ética, disciplinar, ou outros meios legais em geral, no caso em que todos os requisitos para o prosseguimento da eutanásia voluntária forem obedecidos. Fazendo com que no caso em que o médico aja de forma autônoma sem o consentimento do paciente ou suas diretrizes antecipadas de vontades, seja submetido a legislação vigente e a todos os meios legais já existentes. O projeto visa, a possibilidade do paciente fazer constar em suas diretrizes antecipadas de vontades o seu desejo do abreviamento da vida nos casos em que perca sua sanidade mental, se encontrem incapazes de comunicar-se, ou de se expressar de maneira livre, fazendo com que o médico seja obrigado a segui-las independente de suas convicções idealísticas, filosóficas ou pessoais. O projeto visa a possibilidade do paciente fazer constar em suas diretrizes antecipadas de vontades o seu desejo quanto ao direcionamento de seus restos mortais ou/e disposições fúnebres, fazendo com que o médico e a família sejam obrigados a seguirem, sendo parte da herança destinada a estas últimas vontades. Projeto de autoria de: Ramon de Souza dos Santos. A vida é um direito e não uma obrigação.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
15/04/2015
Ideia proposta por
RAMON D. S. D. S. - RJ

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