Ideia Legislativa
Redução excesso de peso para os alunos(mochila) evitando danos a saúde.
O excesso de peso carregado por alunos tem apresentado problemas de coluna e dores nas costas.
Segundo a lei 2.772/97, o peso das mochilas não pode ultrapassar 5% do peso da criança do pré-escolar e 10% do peso do aluno de 1º grau. A legislação vale para colégios das redes pública e privada. O grande problema é a fiscalização e cumprimento.
Mais detalhes
A maior parte do peso vem dos livros. Minha ideia é que os mesmos sejam divididos em semestres igual ao período escolar.
Vantagens:
1 - diminuição da carga nas mochilas consequentemente tornando possível o cumprimento da lei 2.772/97 evitando assim problemas futuros de coluna e dores nas costas;
2 - Os pais não precisariam desembolsar o valor integral dos livros (bastante pesados também no preço)pois a outra metade dos livros poderiam ser adquiridas no inicio do segundo semestre;
3 - Os livros seriam menos manuseados o que os deixariam em melhores condições para reaproveitamento;
4 - Os governos federal,estadual e municipal já poderiam recolher os livros (1 parte) em tempo hábil e mais conservados para prepara-los para distribuição no próximo ano.
5 - As editoras teriam seu faturamento com livros escolares em 2 momentos. Os pais que puderem e quiserem podem adquiri-los de uma unica vez, da mesma forma o governo.
A ideia central é a saúde das crianças, mas os governos ganham na educação, saúde, economia e social.
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Data limite para receber 20.000 apoios
01/04/2015
Ideia proposta por
CLAUDIO P. S.
- MA
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