Ideia Legislativa
O teto da remuneração do funcionalismo público (art. 37, XI, Constituição) fixado em SALÁRIOS MÍNIMOS.
Atualmente, o art. 37, XI, da Constituição só fixa o teto da remuneração dos servidores públicos dizendo que ninguém pode ganhar mais que os ministros do STF ou que algumas outras classes de servidores públicos. Mas não põe um limite concreto de valor ao que os ministros do STF e esses outros servidores públicos podem ganhar. O teto em si é ilimitado. O Brasil é um país extremamente desigual e com muita pobreza. Os serviço público não pode servir para centralizar ainda mais renda e bens, tirando dos pobres para dar aos ricos. Além disso, os servidores, se muito ricos, se afastam da população e nao se sensibilizam com os seus problemas.
O teto do funcionalismo público deve estar limitado em um número X de salários mínimos. Eu sugiro que seja o valor de 20 salários mínimos (em 2014: R$ 14.480,00), o que é um teto alto, realista, mas não ultrajante. Pode ser outro valor.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
18/03/2015
Ideia proposta por
LARA N. P. - RS

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