Ideia Legislativa
Locais de prova do Exame Nacional do Ensino Medio serem escolhidos com base no CEP do candidato.
Nos últimos anos é notável a quantidade de alunos que se atrasam ou até mesmo perdem a prova devido a grande distancia do local de prova para a sua residência. Quando não perdem o direito de realizar o Exame, tem que sair pelo menos duas horas antos do início das mesma, desregulando assim o seu horário habitual de almoço (meio-dia).
É necessário que o MEC comece a utilizar como base o endereço do aluno para definir o local de prova do candidato, sendo obrigatoriamente a escola mais próxima disponível a aplicar o exame. Essa definição do centro aplicador pode ser com base no CEP do candidato (em grandes centros) ou o Logradouro do mesmo em cidades com CEP unico. Também é proposto que nenhum centro de aplicação fique a mais de 5km da residência do candidato salvo em casos especiais, em que não haja centros diponiveis nesse raio.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

Compartilhe

Data limite para receber 20.000 apoios
14/03/2015
Ideia proposta por
MATHEUS D. - SP

Confirma?