Ideia Legislativa
Pena para quem tirar fotos na cabina de votação, bem como divulgue.
Que seja acrescido ao Art. 91-A da Lei 9.504/97 (que estabelece normas para as eleições) a uma pena de multa para o descumprimento de portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas e filmadoras, dentro da cabina de votação. Acrescentando também o parágrafo primeiro, incorrendo na mesma multa quem tirar fotos nela, bem como a compartilhe; e o parágrafo segundo, agravando a pena para quem compartilhar a foto e nela aparecer as informações do candidato que foi votado, por apologia ao crime.
Esse comportamento de tirar fotos na cabina pode propiciar o chamado "voto de cabresto", onde há o controle de votos, seja na venda ou na pressão. Tira a credibilidade do sigilo. Em linhas gerais, a infração já está tipificada em lei, mas sem regulamentação e penalização.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
05/02/2015
Ideia proposta por
DJONI F. - CE

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