Ideia Legislativa
Regularizar o nome do cidadão junto aos órgãos de proteção ao crédito (SERASA/SPC)no caso do fechamento da empresa
Suponhamos que um cidadão em algum momento de sua vida esteja devendo à praça, e que por alguma ocasião não pode pagar naquele momento suas dívidas, consequentemente seu nome é incluído aos órgãos de proteção ao crédito (SERASA, SPC)e tenha distribuídos cheques e ou carnês de lojas. Caso queira regularizar seu nome em um futuro próximo, este tem que ir atrás dos órgãos onde se tem uma dívida em aberto. Mas se a loja fechou, como o cidadão poderá regularizar a pendência e retirar seu nome dos SERASA / SPC? Ou pior, caso tenha dado cheques, e o estabelecimento tenha fechado, o cidadão nunca mais conseguirá limpar seu nome junto ao banco, pois necessita apresentar os cheques ao banco para que a dívida seja eliminada, mas como? Se a loja não existe mais e ou o cheque foi extraviado? Neste caso o cidadão está com boa intenção e é direito dele pagar suas dívidas, mas a burocracia o impede pois no ato é preciso que a empresa ou órgão "assine em baixo" que o mesmo não deve mais nada a ele.
Poderia ser criado um "FUNDO DE DIVIDAS ATIVAS À PRAÇA", onde cada cidadão poderia depositar o equivalente à divida cobrada junto aos órgãos de proteção ao crédito (SERASA / SPC), livrando - o assim e onerando o mesmo junto a esses orgãos. Recebendo em troca um comprovante, ou certidão negativa de débitos, e logo em seguida tendo seu nome retirado do SERASA / SPC. Assim a empresa em si seria avisada de que neste fundo existe um crédito neste valor a ser retirado, referente a uma dívida do sujeito com CPF tal. E as empresas teriam um prazo de 90 dias ou mais para retirar esse valor, e caso a mesma não se manifestasse esse valor poderia ir para algum fundo do governo, onde poderia ser aplicado na educação, saúde entre outros. Assim tanto as empresas quanto os cidadãos ganhariam.
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Data limite para receber 20.000 apoios
17/01/2015
Ideia proposta por
WELINGTON R. M. - SP

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