Ideia Legislativa
Mudança nas regras de herança para filhos vindos do adultério, com indenização ao traído.
Defender a família legalmente constituída de surpresas desagradáveis.
A pessoa terá até 5 anos para reivindicar sua parte após a abertura da divisão, caso contrário perderá completamente o direito. Filhos fora do casamento, provenientes de adultério, dividirão 10% do espólio, no máximo. Ter filho com pessoa casada poderá ser motivo de indenização a favor da pessoa traída. Em cumprimento ao art. 1566 do Código Civil, Constituição Federal "proteção a família, honra, etc."
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

Compartilhe

Data limite para receber 20.000 apoios
10/01/2015
Ideia proposta por
EDUARDO G. - SP

Confirma?