Ideia Legislativa
Inaplicabilidade da Teoria do Fato Consumado em processos judiciais referentes a empreendimentos de impacto
A intensificação da especulação imobiliária, impulsionada pelo (des)planejamento urbano de nossas grandes cidades, tem levado a implantação de empreendimentos que causam profundas alterações tanto no ambiente natural como no construído. Um dos problemas consiste nas concessões de licenças/alvarás às construtoras mesmo quando seus projetos urbanísticos apresentam irregularidades. Até mesmo quando o Ministério Público ou a sociedade propõe ação civil pública para investigar os casos, as obras são iniciadas. E quando o processo finalmente chega no STJ/STF, por vezes o empreendimento já se encontra num estágio avançado de construção, viável a aplicação da Teoria do Fato Consumado mesmo se for julgado ilegal.
A inaplicabilidade da Teoria do Fato Consumado não necessariamente ocasiona insegurança jurídica, tendo em vista que a interpretação das normas jurídicas pode sofrer notórias variações. Vale ressaltar que segurança jurídica implica a observância das normas jurídicas e a consequente previsibilidade/calculabilidade dos resultados esperados e permitidos pelo nosso ordenamento jurídico. Entende-se que, se um empresário pleiteia um empreendimento que apresenta "não conformidades" perante a legislação, ele está assumindo uma série de riscos que podem ser convertidos em altos prejuízos do ponto de vista financeiro, desde multas e indenizações a medidas compensatórias, podendo chegar ao extremo da demolição de tudo o que já foi erguido. Quaisquer empreendimentos de impacto que sejam julgados ilegais em última instância (por questões ambientais, de impacto de vizinhança etc.) devem ser impedidos de dispor deste artifício jurídico, sendo indiferente ao decurso do tempo e ao nível de avanço das construções.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
10/01/2015
Ideia proposta por
DIEGO M. - PE

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