Ideia Legislativa
Concessão de Auxílio Doença pelo laudo do Médico do Trabalho constatando incapacidade do segurado sem necessidade de perícia médica no INSS.
Atualmente os segurados com problema de saúde são submetidos à perícia médica junto ao INSS por médicos especialistas em patologias diversas daquela em que o cidadão está pleiteando seu benefício, sendo assim muitos tem seu benefício indeferido e quando retornam para suas empresas o médico do trabalho não autoriza seu retorno diante de seu problema de saúde, razão pela qual os segurados e suas respectivas famílias ficam completamente desamparados e passando necessidade, já que não recebe benefício da Previdência nem recebe remuneração no trabalho visto que não está autorizado a retornar. Desta forma venho sugerir a alteração na legislação atual para que o INSS conceda o benefício de Auxilio Doença diretamente nos seus guichês quando o segurado apresentar laudo do médico do trabalho, bem como que o benefício permaneça ativo até a data estipulada por esse médico.
Quando qualquer pessoa ingressa com qualquer ação judicial a sentença proferida pelo Juiz é imutável (depois de transitar em julgado), razão pela qual outro magistrado tem que reconhecer a coisa julgada nos casos em que se for discutir essa mesma matéria. Por outro lado, tal regra deveria ser aplicada quando um profissional da área da saúde (médico) reconhece a incapacidade de uma pessoa, visto que a regra atual traz uma insegurança ao segurado, visto que o reconhecimento da incapacidade por um especialista pode ser alterada pelo médio do INSS. No sistema atual o Auxílio-Doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido na Lei 8.213/91, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos, por outro lado a mesma legislação estabelece que o segurado deve ser avaliado por um dos médicos do INSS. Acredito que o sistema atual está trazendo prejuízo aos segurados, visto que muitas vezes os mesmos são avaliados por médicos que não são especialistas naquela patologia e fatalmente negam os benefícios pleiteados.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
18/12/2014
Ideia proposta por
BRUNO D. O. B. - SP

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