Ideia Legislativa
Transferir ao Estado a obrigação de remunerar o empregado no abono do dia de trabalho por doação de sangue.
A ausência de doadores da iniciativa privada é preocupante. E um dos motivos desse problema é o fato de o empregador além de não não ter sua mão de obra ainda ter que pagar pela ausência.Como toda a sociedade se beneficia por esse ato altruísta seria justa esta alteração e serviria de ferramenta para estimular a doação até por parte do empregador. Essa ausência não se repete com os servidores públicos. Na exposição a ideia se divide em duas etapas . A 2ª Etapa: Supressão de parte do inciso IV do 473 da CLT - Do primeiro trecho: "por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho" no sentido gerar aos empregados ,os mesmos e justos benefícios dos servidores públicos federais estaduais e municipais sem onerar o empregador. foi omitida na Ideia Central, acima, por haver uma Ideia Legislativa semelhante. Consequentemente a ideia central ,aqui exposta, poderia ser benéfica tanto por si só quanto, como complemento para a outra. Lembrando: “LEI Nº 1075 de 27/03/1950, Art 3º O doador voluntário, que não for servidor público civil ou militar, nem de autarquia, SERÁ INCLUÍDO, EM IGUALDADE DE CONDIÇÕES EXIGIDAS EM LEI, ENTRE OS QUE PRESTAM SERVIÇOS RELEVANTES À SOCIEDADE E À PÁTRIA”
1ª Etapa: Para que o empregador não seja onerado, então Que os pagamentos relativos ao dia em que o empregado deixar de comparecer ao trabalho em decorrência de doação de sangue deixem de ser feitos pelo empregador e passem a ser feitos pelo Estado. O doador empregado pode deixar de comparecer ao trabalho daquele dia de trabalho porém, empregador é atingido inevitavelmente e obrigatoriamente por esse ato voluntário. O que justifica o limite de uma doação a cada 12 (doze) meses. Isso mesmo !! Se o empregado doar em janeiro poderá doar mais vezes durante aquele ano porém somente poderá se beneficiar com outra justificativa apenas em JANEIRO DO ANO SEGUINTE. Nos estatutos dos funcionários públicos federais e estaduais não há limite de doações. Esse limite é dado pelos órgãos de saúde. Por exemplo: A fundação Pró-Sangue instituição pública, vinculada à Secretaria de Estado da Saúde e ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo recomenda da seguinte maneira: “O intervalo mínimo entre uma doação de sangue e uma doação de plaquetas é de 56 dias; entre plaquetas e sangue, 72 horas. O número máximo de doações de plaquetas, por mês, é de 4 doações; e por ano, 24 doações simples ou 12 doações de bolsas duplas (para aqueles que possuem contagem de plaquetas adequada para esse tipo de doação).” Já a Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo em sua página na internet atenta para respeitar o intervalo de 60 dias pra homens (até 4 doações por ano) e de 90 dias para mulheres (até 3 doações por ano). Sabemos que há falta de doadores em todo o país. Sabemos também que a maioria dos que doam sangues não é voluntária. É o que foi publicado na página da R7 notícias (http://www.saude.sp.gov.br/ses/perfil/cidadao/temas-de-saude/sangue/doacao-de-sangue). Maiors informações no link https://www.facebook.com/groups/286496081518732/permalink/287696074732066/
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

Compartilhe

Data limite para receber 20.000 apoios
02/12/2014
Ideia proposta por
NIVALDO S. H. - SP

Confirma?