Ideia Legislativa
Exercício da advocacia por servidores do judiciário.
O art. 28, IV, da lei n. 8.906/94(Estatuto da OAB) veda injustamente o exercício da advocacia por servidores do poder judiciário.
O poder judiciário é dividido em diversos ramos distintos (justiças especializadas/comuns, justiças estaduais/federais etc). Seria plenamente justo um servidor do judiciário poder atuar como advogado em um ramo da justiça diferente do qual ele está vinculado. Servidor não é juiz.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
19/09/2014
Ideia proposta por
VINICIUS D. M. T. - MG

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