Ideia Legislativa
Lei Nacional de Eficiência Pública: Regulamentação do Art. 39 § 7º da Constituição Federal
A proposta regulamenta o Art. 39, § 7º da CF, instituindo a Avaliação de Desempenho para agentes políticos. Diferente de propostas anteriores, esta foca no dever constitucional de eficiência (Art. 37). Estabelece que a manutenção de verbas de gabinete e prerrogativas do cargo fique condicionada ao cumprimento de metas de gestão multissetorial. O objetivo é converter a 'legalidade de papel' em 'legalidade de resultados', combatendo a omissão administrativa em áreas como urbanismo, educação e segurança. Não fere a separação de poderes, pois o Legislativo é o gestor do Orçamento (LDO/LOA). Busca-se o fim da imunidade técnica dos agentes políticos perante a precariedade dos serviços públicos.
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Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
19/06/2026
Ideia proposta por
CHALEAN F. D. S. (RN)

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