Ideia Legislativa
Dispensa obrigatória a mulher em puerpério para compor Conselho de Tribunal do Júri.
A ausência de previsão legal expressa no Código de Processo Penal tem ocasionado convocações indevidas de mulheres puérperas para compor o Tribunal do Júri, submetendo-as a situações de elevado desgaste físico e emocional, incompatíveis com o estado puerperal e com o princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da Constituição Federal). A proposição encontra fundamento constitucional na proteção à maternidade (arts. 6º e 226, §7º, da CF), bem como no princípio do melhor interesse da criança (art. 227 da CF), sendo medida que promove justiça social, humanização do processo penal e racionalidade administrativa.
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Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
06/06/2026
Ideia proposta por
OLIMPIO P. M. (CE)

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