Ideia Legislativa
Criação de registro oficial da vontade do cidadão para doação de órgãos após a morte.
Atualmente, no Brasil, a doação de órgãos após a morte depende da autorização da família, mesmo quando o cidadão manifestou em vida o desejo de ser doador. A ausência de um registro oficial com força legal faz com que milhares de órgãos viáveis deixem de ser transplantados. Esta ideia legislativa propõe a alteração da Lei nº 9.434/1997 para criar um Registro Nacional de Manifestação de Vontade para Doação de Órgãos e Tecidos, voluntário, gratuito e eletrônico, integrado ao SUS e ao Sistema Nacional de Transplantes. A manifestação registrada teria valor jurídico prioritário, devendo ser respeitada na decisão, sem instituir consentimento presumido e respeitando crenças religiosas.
45 apoios
20.000
  Aberta

Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
16/05/2026
Ideia proposta por
LEANDRO A. B. (SP)

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