Ideia Legislativa
Prorrogação excepcional do contrato do Jovem Aprendiz para futura efetivação CLT
A Lei nº 10.097/2000 limita o contrato de aprendizagem a 24 meses, o que muitas vezes impede a efetivação de jovens já capacitados. Propõe-se manter o prazo atual, mas permitir prorrogação excepcional do contrato do Jovem Aprendiz quando houver interesse da empresa, necessidade comprovada e quando o jovem atender ao perfil da vaga, sendo impedido apenas pelo término do contrato ou requisito etário. A medida visa facilitar a efetivação como empregado CLT, reduzir a rotatividade, evitar a perda de mão de obra qualificada e fortalecer a política pública de inserção do jovem no mercado formal de trabalho.
1 apoios
20.000
  Aberta

Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
25/04/2026
Ideia proposta por
CARLOS E. S. D. S. - PA

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