Ideia Legislativa
Alteração do art 41 da lei 9610/98, lei de direitos autorais.
A presente ideia tem como proposta alterar o artigo 41 da lei 9610/98, onde se ler: "Os direitos patrimoniais do autor perduram por setenta anos contados de 1º de janeiro do ano subseqüente ao de seu falecimento, obedecida a ordem sucessória da lei civil". Reduzindo o prazo para que uma obra entre em domínio público de 70, para 50 anos, após a morte do autor.
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Data limite para receber 20.000 apoios
21/04/2026
Ideia proposta por
GABRIEL E. S. S.
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