Ideia Legislativa
Emenda Constitucional de Isonomia nas Férias dos Agentes Públicos.
Propõe alteração ao Art. 39 da Constituição Federal para instituir o "Princípio da Unidade de Férias na Administração Pública". Estabelece que nenhum agente público, de qualquer Poder ou carreira, independentemente de estatuto especial, poderá gozar de férias anuais superiores a 30 dias, vedando recessos remunerados que excedam o calendário oficial de feriados nacionais. Por ser uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição), ela pode tratar de regras gerais para todos os Poderes sem ferir a autonomia administrativa.
2 apoios
20.000
  Aberta

Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
17/04/2026
Ideia proposta por
FABRICIO D. A. S. - GO

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