Ideia Legislativa
Tornar “embriaguez ao volante” crime inafiançável
Torna inafiançável o crime de conduzir veículo automotor sob influência de álcool ou substância psicoativa
Art. 1º O art. 306 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 3º e 4º:
§ 3º O crime previsto no caput deste artigo torna-se inafiançável, não sendo permitida a concessão de fiança pela autoridade policial ou judicial, dada a gravidade social da conduta e o elevado risco à vida e à integridade física de terceiros.
§ 4º Em caso de reincidência no período de 5 (cinco) anos, a pena será aumentada de metade, sem prejuízo da suspensão ou proibição de obter habilitação pelo prazo máximo previsto em lei.
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Data limite para receber 20.000 apoios
03/04/2026
Ideia proposta por
LUAN C. M.
- RS
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