Ideia Legislativa
Indenização em revisão criminal.
Alteração da redação do art. 630 do Código de Processo Penal, ficando a seguinte:
O tribunal, se o interessado o requerer, deverá reconhecer o direto à uma justa indenização pelos prejuízos sofridos decorrentes da condenação indevida, sejam estes danos materiais ou imateriais.
(...)
§2º A indenização não será devida em casos de transação penal ou acordo de não-persecução penal.
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Data limite para receber 20.000 apoios
02/04/2026
Ideia proposta por
MIGUEL A. C. D. S.
- RS
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