Ideia Legislativa
Indenização em revisão criminal.
Alteração da redação do art. 630 do Código de Processo Penal, ficando a seguinte: O tribunal, se o interessado o requerer, deverá reconhecer o direto à uma justa indenização pelos prejuízos sofridos decorrentes da condenação indevida, sejam estes danos materiais ou imateriais. (...) §2º A indenização não será devida em casos de transação penal ou acordo de não-persecução penal.
2 apoios
20.000
  Aberta

Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.
Ícone de Oficina Legislativa
Ideia elaborada em Oficina Legislativa realizada com participantes de nível superior.

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Data limite para receber 20.000 apoios
02/04/2026
Ideia proposta por
MIGUEL A. C. D. S. - RS

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