Ideia Legislativa
Ementa: Torna obrigatório o exame de DNA em recém-nascidos e pais para segurança da filiação
Art. 1º É obrigatório o exame de perfil genético (DNA) no recém-nascido e no pai presumido na maternidade, antes da alta. Na ausência do pai, o exame será feito com a mãe (Art. 2º, II). Art. 2º O laudo atestando o vínculo é condição para o registro de filiação paterna. Art. 3º Excluída a paternidade, o registro será feito apenas em nome da mãe. Art. 4º A mãe será responsabilizada civilmente pelo pai presumido em caso de exclusão da paternidade, devendo ressarcir danos materiais e morais causados pela falsa atribuição de filiação (má-fé/culpa). Justificativa: Previne troca de bebês e protege o pai da filiação não biológica, garantindo segurança jurídica.
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Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
27/03/2026
Ideia proposta por
LEONARDO D. S. M. - SC

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