Ideia Legislativa
O Combate a violência psicológica contra pessoa com deficiência, crianças e adolescentes
Incluindo no Código Penal uma agravante do artigo
147-C. Causar dano emocional a pessoa com deficiência (PCD) a crianças e adolescentes.
Pena: Reclusão de 2(dois) a 3(três) anos e multa, se a conduta não constitui crime mais grave.
Ademais agir de forma que prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo á sua saúde psicológica e autodeterminação.
Conclui, a proposta de lei apresentada visa a tipificação da conduta de causar danos
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Data limite para receber 20.000 apoios
24/03/2026
Ideia proposta por
ISABELLE V. D. C. S.
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