Ideia Legislativa
Reformulação de Consórcios para devolução imediata do dinheiro investido
Atualmente, a regra estabelecida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e geralmente aplicada pelas administradoras de consórcio determina que a devolução dos valores pagos pelo consorciado desistente/excluído (com a retenção de taxas e multas) só deve ocorrer após o encerramento do grupo ou mediante sorteio em assembleias futuras. Esse processo pode levar vários anos (o prazo total do consórcio, que pode ser de 5, 10, ou mais anos), privando o cidadão do acesso ao seu capital investido por um período excessivamente longo.
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Data limite para receber 20.000 apoios
18/03/2026
Ideia proposta por
GABRIEL G. N. D. O.
- PB
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