Ideia Legislativa
Criminalização do abandono afetivo inverso.
O abandono afetivo inverso, diz sobre o filho maior de idade deixar de prestar o devido amparo moral, afetivo e social a seus pais idosos, enfermos ou em situação de vulnerabilidade, sem justa causa, quando dessa omissão resultar isolamento ou dano emocional relevante. O projeto de lei objetiva suprir a lacuna existente no Código Penal, essa ausência fragiliza a efetividade desse comando, mesmo o assunto tendo amparo na Constituição e na esfera civil. Assim sendo, fica proposto a inclusão do artigo 136-A no Código Penal, tipificando o “Abandono afetivo inverso” como crime, a pena manterá proporcionalidade com a de “Maus-tratos” no art. 136 do Código Penal.
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Data limite para receber 20.000 apoios
17/03/2026
Ideia proposta por
ANA C. S. M.
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