Ideia Legislativa
CLT E CCT Limite Máximo de 10% de Desconto sobre Valor do Vale-Alimentação e Vale-Refeição
Atualmente, o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), instituído pela Lei nº 6.321/1976, permite que as empresas realizem desconto de até 20% sobre o valor do benefício de alimentação. Na prática, esse percentual pode reduzir significativamente o poder de compra dos trabalhadores, especialmente aqueles de baixa renda, cuja alimentação depende diretamente do benefício. Diante da alta nos preços dos alimentos e do papel essencial da nutrição na produtividade e na saúde do trabalhador, propõe-se a redução do limite máximo de desconto de 20% para 10%. Essa medida traria mais equilíbrio entre a responsabilidade do empregador e a proteção social do trabalhador, além de estimular a o PAT.
2 apoios
20.000
  Aberta

Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
12/03/2026
Ideia proposta por
GUILHERME T. D. F. - MG

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