Ideia Legislativa
CLT E CCT Limite Máximo de 10% de Desconto sobre Valor do Vale-Alimentação e Vale-Refeição
Atualmente, o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), instituído pela Lei nº 6.321/1976, permite que as empresas realizem desconto de até 20% sobre o valor do benefício de alimentação.
Na prática, esse percentual pode reduzir significativamente o poder de compra dos trabalhadores, especialmente aqueles de baixa renda, cuja alimentação depende diretamente do benefício.
Diante da alta nos preços dos alimentos e do papel essencial da nutrição na produtividade e na saúde do trabalhador, propõe-se a redução do limite máximo de desconto de 20% para 10%.
Essa medida traria mais equilíbrio entre a responsabilidade do empregador e a proteção social do trabalhador, além de estimular a o PAT.
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Data limite para receber 20.000 apoios
12/03/2026
Ideia proposta por
GUILHERME T. D. F.
- MG
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