Ideia Legislativa
Liberar o saldo FGTS para quem fez antecipação do saque-aniversário, em caso de demissão.
Quem fez antecipação do saque-aniversário do FGTS tem seu saldo bloqueado até o vencimento dos contratos, e se for demitido, não pode sacar o seu saldo do FGTS. Isto é prejudicial ao trabalhador que precisou usar desta modalidade de empréstimo. A ideia é que, em caso de demissão de trabalhador com antecipação pendente de liquidação, o banco refaça o cálculo dos juros cobrados, faça a cobrança imediata do que for devido, com o estorno dos juros cobrados "a mais" e libere o saldo restante do FGTS. Não faz sentido ter que esperar 2, 3, 4 ou mais anos para sacar um dinheiro que já é seu, somente por ter feito um empréstimo.
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Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
07/03/2026
Ideia proposta por
WIRON R. U. - SP

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