Ideia Legislativa
Proibir o exercício da advocacia por parentes de ministros nos Tribunais onde atuam.
É vedado ao cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, até o terceiro grau, de membro do Supremo Tribunal Federal e demais Tribunais Superiores, exercer a advocacia ou consultoria jurídica perante o respectivo Tribunal. Tal medida busca resgatar o Judiciário como poder de Estado e não de governo ou corporações.
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Data limite para receber 20.000 apoios
25/02/2026
Ideia proposta por
RICARDO R. D. O.
- MG
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