Ideia Legislativa
Alteração na Lei 9.099/95
O Brasil é o paraíso dos caloteiros. Além de ser o mais abrangente no que diz respeito a impenhorabilidade, não tipifica o depósito infiel como crime, impondo um triste ranking de pequenos credores que se deparam com execuções frustradas, elevando o custo Brasil. No Juizado Especial (Lei 9.099/95), depois da realização de buscas frustradas de dinheiro via SISBAJUD/BACENJUD e veículos via RENAJUD, o juiz determina que se indique bens a penhora SOB PENA DE EXTIÇÃO DO PROCESSO. A ideia é um dispositivo que determine a suspensão e não extinção do processo pelo prazo da prescrição intercorrente. Dessa forma permite o credor, com mais tempo, perseguir bens eventualmente ocultos e/ou futuros.
0 apoios
20.000
  Aberta

Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

Compartilhe

Data limite para receber 20.000 apoios
19/02/2026
Ideia proposta por
JOSELITO T. H. - PR

Confirma?