Ideia Legislativa
Restitui fase processual ao cliente prejudicado por erro do próprio advogado.
Altera o Código de Processo Civil e o Estatuto da Advocacia para prever que, durante o curso processual ou no prazo da ação rescisória (no caso de trânsito em julgado), comprovado erro grave, omissão ou negligência do próprio advogado que tenha causado prejuízo à parte, o juiz deverá restituir a fase processual correspondente, sem necessidade de nova ação. Garante-se ao prejudicado o direito de substituir imediatamente o advogado e, se desejar, exercer autodefesa assistida até a nomeação de novo procurador. O dispositivo preserva o direito de defesa do cidadão de boa-fé e impede que falhas técnicas ou omissões do seu representante resultem em perda definitiva de direitos.
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20.000
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Data limite para receber 20.000 apoios
19/02/2026
Ideia proposta por
ODIRLEI S. S.
- SC
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