Ideia Legislativa
Bloqueio temporário para empresas que não apresentam recurso após manifestar intenção
Proponho alteração na Lei nº 14.133/2021 para penalizar empresas que, em pregões eletrônicos, manifestam intenção de interpor recurso, mas não apresentam as razões no prazo legal.
Nesses casos, a empresa ficaria impedida, pelo período correspondente ao prazo recursal (3 dias), de registrar propostas ou se inscrever em novas licitações, sem prejuízo de continuar acompanhando e atuando em certames já em andamento.
A medida desestimula o uso abusivo da intenção de recurso apenas para atrasar o certame, garante maior eficiência nos processos licitatórios e preserva o direito de defesa das empresas que efetivamente apresentarem recurso.
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Data limite para receber 20.000 apoios
29/01/2026
Ideia proposta por
EDUARDO T. F.
- AP
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