Ideia Legislativa
Isonomia no prazo para licença de luto dos trabalhadores celetistas, magistrados etc.
Altera o art. 473, incisos I e II, da CLT, e art. 97, inciso III, b, para estabelecer o afastamento de 8 dias consecutivos para casos de falecimento de cônjuge, companheiro, irmãos, ascendentes, descendentes, madrasta, padrasto, enteados e menores sob guarda do trabalhador. No Brasil, não existe isonomia em relação às licenças de luto dos trabalhadores. Enquanto servidores federais têm licenças de 8 dias (mas não têm direito a licença nos casos de morte de avós e netos), a licença para celetistas é de apenas 2 dias. Magistrados, MP, políticos etc. têm 8 dias. Não há justificativa para isso. A dor da morte de um ente é a mesma para todos e não se diferencia pelo cargo que a pessoa ocupa.
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Data limite para receber 20.000 apoios
24/01/2026
Ideia proposta por
ARTHUR B. F. - GO

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