Ideia Legislativa
Prescrição no crédito ao consumidor: início na 1ª parcela vencida
Propõe-se alterar o CDC e o Código Civil para que o prazo prescricional de 5 anos para cobrança de dívidas de crédito (financiamentos, empréstimos, cartões) inicie-se no vencimento da primeira parcela não paga, valendo para todo o saldo devedor. A medida visa corrigir a jurisprudência (STJ) que adia o início do prazo para o final do contrato (atualmente, conta-se a partir do vencimento da última parcela), gerando insegurança. O projeto também veda a cobrança de dívidas prescritas, exige informação clara ao consumidor e sua ciência inequívoca para que uma renegociação interrompa a prescrição, protegendo o cidadão vulnerável e promovendo um mercado de crédito mais justo e transparente.
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Data limite para receber 20.000 apoios
13/01/2026
Ideia proposta por
FRANCISCO D. A. P. N.
- MG
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