Ideia Legislativa
A proibiçao do banco de horas em empresas privadas e públicas e ser obrigatório pagar.
Se não houver banco de horas, toda hora extra deve ser paga em dinheiro com o adicional previsto em lei:
50% a mais sobre a hora normal em dias úteis;
100% a mais em domingos e feriados (na maioria dos casos).
Irá diminuir abuso Alguns empregadores usam banco de horas para “segurar” o funcionário mais tempo sem custo imediato.
Sem banco, há custo direto para a empresa cada vez que precisar estender jornada. Isso desestimula excessos.
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Data limite para receber 20.000 apoios
12/01/2026
Ideia proposta por
FLAVIA D. M.
- SP
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