Ideia Legislativa
Benefício Social Responsável – Antipichação
Institui a suspensão condicionada de benefícios sociais municipais a autores de pichação (art. 65 da Lei 9.605/98), após decisão administrativa definitiva ou condenação transitada em julgado. Abrange apenas benefícios não obrigatórios (auxílios, bolsas e incentivos municipais), vedada afetação de saúde, educação e programas federais. Suspensão de 6 a 24 meses, substituível/reduzível por reparação integral: repintura/restauro, curso de educação urbana, serviço comunitário e indenização. Reincidência: majoração de 50%. Menores: medidas do ECA, com perda de benefício familiar. Cria cadastro restrito, com LGPD; garante contraditório, defesa e recurso; integrado ao Programa Meu Bairro Limpo.
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Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
09/01/2026
Ideia proposta por
WALTER C. N. - SP

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