Ideia Legislativa
Limitação da condenação em alimentos por paternidade sócio-afetiva.
Limitar a condenação em alimentos por paternidade sócio-afetiva, ao saldo não pago da condenação obtido por paternidade biológica e tornar a condenação do cônjuge/companheiro/parceiro cuja paternidade biológica é reconhecida como requisito para a condenação do cônjuge, admitindo-se ainda a cumulação dos pedidos, em face de ambos.
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Data limite para receber 20.000 apoios
06/01/2026
Ideia proposta por
ROBERTO J. C. D. C. S.
- ES
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