Ideia Legislativa
Lei Ponto Final: Tolerância ZERO para Crime em Transporte Público
Seja a violência de um assalto ou a agilidade de um furto, o crime no transporte público aterroriza o passageiro. Para o roubo (com violência), esta lei classifica o ato como crime hediondo, o que significa sem fiança, sem indulto e pena mais longa em regime fechado. Para o furto (o "batedor de carteira"), a lei cria a qualificadora "abuso da aglomeração", que aumenta a pena e impede a conversão imediata em penas alternativas como cestas básicas. O objetivo é enviar uma mensagem clara: o transporte do trabalhador é sagrado, e a punição para quem o viola será a mais dura possível, para garantir a paz no ir e vir do cidadão.
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Data limite para receber 20.000 apoios
27/12/2025
Ideia proposta por
RAPHAEL R. M.
- RJ
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