Ideia Legislativa
Proibição de apreensão de celulares por escolas com multa e indenização ao aluno
Propõe-se que nenhuma escola pública ou privada possa apreender ou reter celulares de alunos como forma de punição ou controle. A medida protege a propriedade pessoal, a comunicação e a privacidade dos estudantes. O descumprimento da norma implicará multa de R$ 500 por ocorrência, suspensão de até 30 dias do responsável pela ação e indenização de R$ 30.000 ao aluno prejudicado. Esta lei busca equilibrar disciplina escolar com direitos individuais, prevenindo abusos de autoridade e garantindo respeito à integridade física e psicológica dos estudantes.
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Data limite para receber 20.000 apoios
26/12/2025
Ideia proposta por
CICERO H. M. J. D. A.
- CE
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