Ideia Legislativa
Fim do Recurso Especial e do Recurso Extraordinário contra sentença de pronúncia
A sentença de pronúncia não tem caráter meritório, portanto, determina apenas que o feito deverá ser submetido a julgamento perante o tribunal do júri. Por óbvio, deve existir o direito de apelar, todavia, a sequencia de interposição de Recurso Especial, que inadmitido permite interposição de Agravo, e posteriormente Recurso Extraordinário, só leva à impunidade. A legislação deveria determinar que, uma vez desprovido o Recurso de Apelação contra sentença de pronúncia, deve o feito prosseguir regularmente para análise pelo Tribunal do Júri. Subsidiariamente, pode-se definir que o Recurso Especial contra Sentença de pronúncia não confere efeito suspensivo à tramitação do processo criminal.
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Data limite para receber 20.000 apoios
23/12/2025
Ideia proposta por
ROMMEL C. E. F.
- PB
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