Ideia Legislativa
Exercício da Advocacia por Servidores do Poder Judiciário – Isonomia e Razoabilidade
A proibição total da advocacia para servidores do Judiciário formados em Direito e aprovados na OAB fere a isonomia (art. 5º, CF/88), pois:
Servidores de outros Poderes podem advogar, exceto contra seu empregador; já os do Judiciário são barrados em todas áreas, mesmo sem relação com suas funções.
Eles exercem funções auxiliares, sem poder decisório. A vedação total é desproporcional.
Investiram na formação, mas não podem atuar profissionalmente, nem em áreas sem conflito (ex.: servidor do TRE no direito civil e etc).
Solução justa:
Poderão advogar, exceto:
I) No órgão onde atuam;
II) Contra a entidade que os remunera.
Garante igualdade, ética e bom senso jurídico!
Meta de 20.000 apoios
não atingida
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Linha do Tempo
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Período de apoio encerrado
Esta ideia recebeu 54 apoios e não alcançou a meta dentro do prazo. O período terminou em 18 de dezembro de 2025.
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O que pode acontecer com essa ideia?
- A ideia pode ser adotada por qualquer senador ou deputado a qualquer momento, não importa o número de apoios que ela tenha.
- Se a ideia receber 20 mil apoios em até 4 meses, ela será encaminhada para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado para ser avaliada pelos senadores. A CDH do Senado pode transformar a ideia em proposição ou arquivá-la.
- Essa ideia pode receber apoios até 18/12/2025.
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Ideia proposta por MARCOS A. D. L. (PB)
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