Ideia Legislativa
Exercício da Advocacia por Servidores do Poder Judiciário – Isonomia e Razoabilidade
A proibição total da advocacia para servidores do Judiciário formados em Direito e aprovados na OAB fere a isonomia (art. 5º, CF/88), pois: Servidores de outros Poderes podem advogar, exceto contra seu empregador; já os do Judiciário são barrados em todas áreas, mesmo sem relação com suas funções. Eles exercem funções auxiliares, sem poder decisório. A vedação total é desproporcional. Investiram na formação, mas não podem atuar profissionalmente, nem em áreas sem conflito (ex.: servidor do TRE no direito civil e etc). Solução justa: Poderão advogar, exceto: I) No órgão onde atuam; II) Contra a entidade que os remunera. Garante igualdade, ética e bom senso jurídico!
49 apoios
20.000
  Aberta

Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
18/12/2025
Ideia proposta por
MARCOS A. D. L. - PB

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