Ideia Legislativa
Exercício da Advocacia por Servidores do Poder Judiciário – Isonomia e Razoabilidade
A proibição total da advocacia para servidores do Judiciário formados em Direito e aprovados na OAB fere a isonomia (art. 5º, CF/88), pois:
Servidores de outros Poderes podem advogar, exceto contra seu empregador; já os do Judiciário são barrados em todas áreas, mesmo sem relação com suas funções.
Eles exercem funções auxiliares, sem poder decisório. A vedação total é desproporcional.
Investiram na formação, mas não podem atuar profissionalmente, nem em áreas sem conflito (ex.: servidor do TRE no direito civil e etc).
Solução justa:
Poderão advogar, exceto:
I) No órgão onde atuam;
II) Contra a entidade que os remunera.
Garante igualdade, ética e bom senso jurídico!
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20.000
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Data limite para receber 20.000 apoios
18/12/2025
Ideia proposta por
MARCOS A. D. L.
- PB
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