Ideia Legislativa
Exercício da Advocacia por Servidores do Poder Judiciário – Isonomia e Razoabilidade
A proibição total da advocacia para servidores do Judiciário formados em Direito e aprovados na OAB fere a isonomia (art. 5º, CF/88), pois: Servidores de outros Poderes podem advogar, exceto contra seu empregador; já os do Judiciário são barrados em todas áreas, mesmo sem relação com suas funções. Eles exercem funções auxiliares, sem poder decisório. A vedação total é desproporcional. Investiram na formação, mas não podem atuar profissionalmente, nem em áreas sem conflito (ex.: servidor do TRE no direito civil e etc). Solução justa: Poderão advogar, exceto: I) No órgão onde atuam; II) Contra a entidade que os remunera. Garante igualdade, ética e bom senso jurídico!
54 apoios confirmados
0%
Meta de 20.000 apoios não atingida

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Linha do Tempo

  1. Período de apoio encerrado

    Esta ideia recebeu 54 apoios e não alcançou a meta dentro do prazo. O período terminou em 18 de dezembro de 2025.

  2. O que pode acontecer com essa ideia?

    • A ideia pode ser adotada por qualquer senador ou deputado a qualquer momento, não importa o número de apoios que ela tenha.
    • Se a ideia receber 20 mil apoios em até 4 meses, ela será encaminhada para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado para ser avaliada pelos senadores. A CDH do Senado pode transformar a ideia em proposição ou arquivá-la.
    • Essa ideia pode receber apoios até 18/12/2025.
  3. Ideia proposta por MARCOS A. D. L. (PB)

    Emitir declaração de autoria de ideia

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