Ideia Legislativa
Proteção da moradia do cônjuge no único imóvel da família.
Altera o art. 1.831 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para assegurar proteção reforçada ao direito real de habitação no único imóvel da família.
Art. 1.831 – nova redação sugerida:
> Ao cônjuge ou companheiro sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, como direito real, o uso e a fruição vitalícia do imóvel destinado à residência da família, quando este for o único bem imóvel da herança, independentemente de sua participação na sucessão.
Parágrafo único. O direito previsto no caput prevalecerá ainda que haja oposição ou desacordo dos demais herdeiros, não podendo o imóvel ser alienado, partilhado ou gravado de ônus sem o consentimento
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Data limite para receber 20.000 apoios
12/12/2025
Ideia proposta por
MONICA R. D. A.
- PR
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