Ideia Legislativa
Estabilidade Vitalícia a Trabalhadores do Setor Privado com Incapacidade Permanente.
Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante estabilidade provisória de 12 meses ao trabalhador acidentado, conforme o artigo 118 da Lei 8.213/1991. No entanto, essa proteção é insuficiente nos casos em que o trabalhador sofre incapacidade permanente parcial, sem a concessão de aposentadoria por invalidez, e permanece apto apenas a funções adaptadas. Além disso, doenças ocupacionais como LER (Lesões por Esforços Repetitivos) e DORT (Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho), bem como acidentes de trajeto — agora excluídos da cobertura previdenciária desde a Reforma de 2019 — deixam o trabalhador desamparado e vulnerável à demissão mesmo com sequelas. A
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Data limite para receber 20.000 apoios
04/12/2025
Ideia proposta por
EROILDES O. S.
- SP
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