Ideia Legislativa
classificar como terrorismo as ações de organizações criminosas que dominem territórios.
Altera a Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, que regulamenta o disposto no inciso VIII do art. 5º da Constituição Federal, para classificar como terrorismo as ações de organizações criminosas que dominem territórios, imponham sua vontade à população mediante uso de armas de fogo e preveja penas mais severas e regime de cumprimento de pena em estabelecimentos de segurança máxima. Pena para quem faça parte da organização terrorista: 20 a 30 anos. Pena para líderes da organização terrorista: 30 a 40 anos. Esta ideia visa libertar o povo do domínio das organizações criminosas e a retomada de territórios pelo estado.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
22/11/2025
Ideia proposta por
PHILIPPE L. G. (RJ)

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