Ideia Legislativa
classificar como terrorismo as ações de organizações criminosas que dominem territórios.
Altera a Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, que regulamenta o disposto no inciso VIII do art. 5º da Constituição Federal, para classificar como terrorismo as ações de organizações criminosas que dominem territórios, imponham sua vontade à população mediante uso de armas de fogo e preveja penas mais severas e regime de cumprimento de pena em estabelecimentos de segurança máxima.
Pena para quem faça parte da organização terrorista: 20 a 30 anos.
Pena para líderes da organização terrorista: 30 a 40 anos.
Esta ideia visa libertar o povo do domínio das organizações criminosas e a retomada de territórios pelo estado.
1 apoios
20.000
Compartilhe
Data limite para receber 20.000 apoios
22/11/2025
Ideia proposta por
PHILIPPE L. G.
(RJ)
Confirma?