Ideia Legislativa
Fim da antecipação do pagamento de férias tanto do setor público quanto do privado
Que não haja antecipação do pagamento de férias, apenas o normal com o acréscimo constitucional.
Há distorções relacionadas ao entendimento do conceito de férias e do acréscimo constitucional, além da antecipação do mês do salário referente ao mês de férias.
O funcionário público (em alguns casos) e o empregado costumam, por definição legal, receber, com o valor referente ao salário ou vencimento do mês, a antecipação do mês subsequente com o acréscimo constitucional. Dentro de critérios de educação financeira, esta situação cria embaraços de toda ordem. É gasto naturalmente o valor recebido e fica sem recursos para o mês subsequente cujo valor foi antecipado. Marcelo C./MG
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11/11/2025
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- DF
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