Ideia Legislativa
Tipificar objetivamente, excesso de beleza, crime de encantamento público involuntário
Se transformada em lei, a proposta instituirá o "Crime de Encantamento Público Involuntário", uma tipificação objetiva que reconhecerá o impacto social causado por pessoas "lindas demais". A medida não visa repressão real, mas pretende estimular o debate sobre padrões de beleza, autoestima e as reações exageradas que a estética pode provocar na sociedade. O problema a ser enfrentado é o exagero de julgamentos, estigmas e comportamentos motivados por aparências físicas - seja por admiração excessiva, seja por inseguranças projetadas. A lei teria valor educativo, artístico e cultural, servindo como ferramenta de reflexão crítica e social, além de promover leveza no debate jurídico.
2 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
11/11/2025
Ideia proposta por
FELIPE O. A. D. R. - PR

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