Ideia Legislativa
Estabelece como nulidade absoluta a ausência do Ministério Público na audiência criminal.
A falta do membro do MP na audiência de instrução e julgamento criminal, com inquirição direta da testemunha e/ou do acusado por meio do juiz, viola frontalmente o sistema acusatório do Processo Penal consagrado no art. 3o-A do CPP, bem como princípios e normas constitucionais da separação de funções e do devido processo legal. O julgador que substitui o MP em audiência e ainda profere sentença condenatória com base nesta prova, além de tudo, torna a figura do Ministério Público quase como um acessório dentro do contexto processual, que pode acarretar, inclusive, em enfraquecimento institucional deste excepcional órgão. Assim, deve ser acrescido inciso no art. 564 do CPP nesse sentido.
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Data limite para receber 20.000 apoios
11/11/2025
Ideia proposta por
LEONARDO A. S. K. - SC

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