Ideia Legislativa
Lei do traslado e repatriação de corpos de brasileiros (as) falecidos no exterior.
Artigo 1º Repatriação de todos os corpos de brasileiros falecidos no exterior ou em trânsito para o mesmo.
Artigo 2º Disponibilização dos aviões da FAB( Força Área Brasileira), navios, fragatas e dos demais meios de transporte que tiver a União para o repatriamento.
Artigo 3º Criação dotação orçamentária específica para criação do "Fundo Nacional de Repatriamento" destinado cobrir os gastos necessários para o translado dos brasileiros falecidos.
Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 5º A partir da promulgação desta lei caberá ao executivo regulamentar num prazo de até trinta dias as normas técnicas que regulamentem os procedimentos do repatriamento.
2 apoios
20.000
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Data limite para receber 20.000 apoios
29/10/2025
Ideia proposta por
GUSTAVO P. P. A.
- SP
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